Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 815, de 29 de dezembro de 1987
Nº 815/1987
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à CIBA GEIGY DA BAHIA S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 081/87 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à CIBA GEIGY DA BAHIA S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 2930006820-9, em 05.05.81, com sede e instalações industriais no Pólo Petroquímico de Camaçari - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de phosphite 168, irgastab 17 MOK e irgastab 17 MOK S, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro faturamento para a produção de phosphite 168 e a partir de 30.10.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, para irgastab 17 MOK e irgastab 17 MOK S, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RI CM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI