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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 814, de 29 de dezembro de 1987

Nº 814/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 069/87-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido a QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 17110, em 03.08.71, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Subaé - Feira de Santana - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de sulfato de bário, na forma do art. 405, do Capitulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MEDAUAR

LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SÉRGIO GAUDENZI

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