Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8130, de 28 de janeiro de 2002
Nº 8130/2002
Aprova os recursos do Programa FAZATLETA para o exercício de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2002, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto terá vigência a partir da data de sua publicação, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda