Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8130, de 28 de janeiro de 2002

Nº 8130/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova os recursos do Programa FAZATLETA para o exercício de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2002, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto terá vigência a partir da data de sua publicação, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo