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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 813, de 29 de dezembro de 1987

Nº 813/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à INJECTA COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 083/87-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à INJECTA COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29200588235, em 10.04.85, com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Calçados - Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de caixas de luz para interruptores e tomadas, caixas de luz para lajes premoldadas e batidas, mangueiras de PVC de 1/2", 1/4", e 1", eletrodutos de polietileno de 1/2", 1/4" e 1", e borracha para panelas de pressão de 8", 10" e 12", na formado art. 405 e 406 do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício conta-se á partir do primeiro faturamento para a produção de mangueiras de P.V.C. e eletrodutos de polietileno vigorando até 25.04.88, data em que se opera o termo final do benefício concedido â empresa pioneira, UNIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA e pelos mesmos percentuais que restarem a esta. Para a produção de caixas de luz para interruptores e tomadas, caixas de luz para lajes premoldadas e batidas o benefício conta-se a partir do primeiro faturamento vigorando por cinco anos e a partir de 30.10.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, para borracha para panela de pressão vigorando por igual período.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MEDAUAR

LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SÉRGIO GAUDENZI

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