Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 812, de 29 de dezembro de 1987
Nº 812/1987
Concede o Incentivo-Redução para Investimento á RENDAPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 085/87 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à RENDAPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29.200.700.078, em 23.09.86, com sede na Rua da Adutora nº 26, São Cristóvão - Salvador - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de toalhas plásticas rendadas, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto n9 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 30.10.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
LUIS CARLOS MAGNAVITA/BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI