Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8113, de 21 de janeiro de 2002
Nº 8113/2002
Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 7.015, de 9 de dezembro de 1996 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2002, recursos no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei 7.015, de 9 de dezembro de 1996 .
Parágrafo único- Dos recursos previstos no caput deste artigo, R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais se destinam a projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2002.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda