Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 811, de 29 de dezembro de 1987
Nº 811/1987
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à DACARTO DO NORDESTE S.A. - INDUSTRIA DE PLÁSTICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 037/87 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à DACARTO DO NORDESTE S.A. - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29300015954, em 28.10.86, com sede e instalações industriais em Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de compostas de PVC, na forma do art. 405 e 406, do Capitulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício para a produção da compostos de PVC 759 C destinados a isolação de condutores elétricos conta-se a partir de 07.07.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, vigorando ate 18.07.91, data em que se opera o termo final do benefício concedido à empresa pioneira, INBRAC NORDESTE S.A., e pelos percentuais que restarem a esta. Para os demais tipos de compostos de PVC, o benefício vigora por 5 (cinco) anos, contados a partir de 07.07.87.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI