Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8095, de 9 de janeiro de 2002
Nº 8095/2002
Dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários por servidores policiais militares, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.105, inciso V da Constituição Estadual ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração