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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8091, de 2 de janeiro de 2002

Nº 8091/2002

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.022,061m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a quem de direito, localizada no Município de Ilhéus/BA, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto denominado M-0, de coordenadas UTM 8.369.187,473m e 492.801,186m, situado no limite da faixa de domínio da rodovia BA-262, trecho Ilhéus - Uruçuca, seguindo margeando a cerca de limite do imóvel ora descrito, com azimute verdadeiro de 332º4732 e distância de 129,940m, determina-se o marco M-1; daí, com azimute verdadeiro de 243º0205 e distância de 156,331m, determina-se o vértice V-1, que é um canto de cerca; daí, com azimute verdadeiro de 152º1224 e distância de 121,019m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 93º2846 e distância de 18,207m, determina-se o vértice V-3; daí, com azimute verdadeiro de 153º3929 e distância de 22,214m, determina-se o vértice V-4; daí, descrevendo um arco de curva medindo 40,40m de desenvolvimento, determina-se o vértice V-5 (o vértice V-4 é interligado ao vértice V-5 por uma corda, com azimute verdadeiro de 90º0644 e comprimento de 39,359m); daí, com azimute verdadeiro de 64º0558 e distância de 54,965m, determina-se o vértice V-6; daí, descrevendo um arco de curva medindo 67,67m de desenvolvimento, cuja corda tem o comprimento de 64,695m e azimute verdadeiro de 23º1153, retorna-se ao marco M-0, início da presente descrição, fechando-se a poligonal de 08 (oitos) lados, medindo 610,745m de perímetro, cuja área é igual a 2ha 50a 22,061ca. conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Aroldo Cedraz

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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