Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 809, de 29 de dezembro de 1987
Nº 809/1987
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à ARMCO EQUIPETROL S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 079/87 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à ARMCO EQUIPETROL S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 28.008, em 31.08.73, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Aratu - Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de liner-hanger suspensor de tubulação, sistema caisson, conectores CM 20" X 5/8" e AR 26" X 1", na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 30.10.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RI CM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BATELLAR
SÉRGIO GAUDENZI
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.