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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 808, de 29 de dezembro de 1987

Nº 808/1987

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS CICANORTE S/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 053/86-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à INDÚSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTÍCIAS CICANORTE S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 33.947, em 30.08.74, com sede em Recife-Pernambuco e instalações industriais em Juazeiro - neste Estado, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de molho para pizza; molho de tomate temperado (pomarola); molho à portuguesa; tempero pronto (salpic); catchup; semi-industrializado de alho, cebola, pimenta e pimentão; polpa de banana, goiaba, figo e abacaxi; figo, goiaba e abacaxi em calda; goiabada; bananada; figo seco caramelizado (ramy); aspargo em conserva e vinagre de álcool, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do seu primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MEDAUAR

LUIS CARLOS MAGNAVITA BATELLAR

SÉRGIO GAUDENZI

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