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Decreto Estadual da Bahia nº 8079, de 10 de dezembro de 2001

Nº 8079/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº 14.879 , de 13 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a gestão dos recursos hídricos no alto da Bacia do Rio Formoso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.855, de 12 de maio de 1995 , e visando disciplinar o aproveitamento hídrico racional da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a Secretaria de Infra-Estrutura, através da Superintendência de Recursos Hídricos, a outorgar o direito de uso de água, para fins consuntivos, a montante do futuro Aproveitamento Hidrelétrico de Sacos, nas coordenadas geográficas de 13º 39 11 de latitude Sul e 44º 29 29 de longitude W, até o limite de 15,0 m³/s (quinze metros cúbicos por segundo).
Parágrafo único- O deferimento de novas outorgas ficará condicionado à verificação de disponibilidade hídrica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem

Secretário de Infra-Estrutura

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