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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8078, de 10 de dezembro de 2001

Nº 8078/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo fixado no Decreto nº 8.033, de 19 de setembro de 2001 , que declarou em Situação de Emergência diversos municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e considerando a continuidade dos fatores adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso que estão a atingir as atividades econômicas e a população em diversos municípios do Estado, já em situação de emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto nº 8.033, de 19 de setembro de 2001 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de dezembro de 2001.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 10 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

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