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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8033, de 19 de setembro de 2001

Nº 8033/2001

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Prorroga o prazo fixado no Decreto nº 7.977, de 07 de junho de 2001 , que declarou em Situação de Emergência diversos Municípios do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o constante no art. 105, no inciso XII, da Constituição Estadual , e considerando a continuidade dos fatores adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso que estão a atingir as atividades econômicas e a população em diversos municípios do Estado, já em situação de emergência,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto nº 7.977, de 07 de junho de 2001 .
Art. 2.
- Ficam excluídos do Decreto referido no artigo anterior os municípios de Caatiba, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Itororó, Macarani, Maiquinique, considerando a normalidade da situação climática nesses municípios.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 08.09.2001.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

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