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Decreto Estadual da Bahia nº 8074, de 5 de dezembro de 2001

Nº 8074/2001

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com suas benfeitorias e acessões, pertencentes a quem de direito, constituindo-se em uma faixa de domínio com 40,00 m de largura, sendo 20,00 m para cada lado, medidos do eixo da rodovia BA - 001, situadas ao longo do trecho Prado - Curumuxatiba Corumbau, com extensão de 64,75 Km, no Município de Prado-BA, interligando as localidades de Curumuxatiba e Corumbau, integrantes do Programa Rodoviário do Estado da Bahia, inserido no projeto PRODETUR, bem como as áreas onde estão localizadas as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviços, areias e pedreiras, situadas ao longo do referido trecho e que distem até 80,00 Km para cada lado, também a partir do mencionado eixo rodoviário, conforme mapa de situação e projeto elaborados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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