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Decreto Estadual da Bahia nº 8063, de 20 de novembro de 2001

Nº 8063/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o funcionamento dos Cursos de Licenciatura Plena em Letras, Geografia, História, Matemática e Biologia, oferecidos nos municípios de Riacho de Santana e Alagoinhas Bahia, mediante Convênio nº 07/99, firmado entre a Universidade do Estado da Bahia UNEB e a Associação das Escolas da Comunidade e Famílias Agrícolas da Bahia AECOFABA e a Rede de Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semi-Árido REFAISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado, em caráter especial, o funcionamento dos Cursos de Licenciatura Plena em Letras, Geografia, História, Matemática e Biologia, com uma única oferta, em regime intensivo de 03 (três) anos, para docentes em exercício de regência de classe, em Escolas Famílias Agrícolas da Bahia EFAS e na Rede Pública dos Municípios sede das EFAS, a serem ministrados pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, em convênio com a Associação das Escolas da Comunidade e Famílias Agrícolas da Bahia AECOFABA e Rede de Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semi-Árido - REFAISA, nos Campi II Alagoinhas e XII Guanambi - Bahia (municípios de Riacho de Santana e Alagoinhas), na forma do Parecer CEE 218/2001, exarado no Processo CEE 0615010001328, publicado no D.O. E. de 09 de novembro de 2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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