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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8061, de 12 de novembro de 2001

Nº 8061/2001

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alinea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 17.004,94 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. Suburbana, nas Ruas Costa Santos e S. João do Cabrito, na Região do Subúrbio Ferroviário, Município de Salvador-BA, delimitada pela poligonal constituída pelos pontos A, B, C, D, E, F, G, H e I, com as seguintes características: partindo-se do ponto A, de coordenadas SICAR W=556.528,50 e N=8.574.168,75, em direção ao ponto B, de coordenadas W=556.511,86 e N=8.574.218,54, tem-se a distância de 52,50 m; daí, em direção ao ponto C, de coordenadas W=556.510,26 e N=8.574.218,07, tem-se a distância de 1,67 m; daí, em direção ao ponto D, de coordenadas W=556.504,59 e N=8.574.235,70, tem-se a distância de 18,52 m; daí, em direção ao ponto E, de coordenadas W=556.476,77 e N=8.574.286,04, tem-se a distância de 57,52 m; daí, em direção ao ponto F, de coordenadas W=556.550,04 e N=8.574.372,88, tem-se a distância de 113,62 m; daí, em direção ao ponto G, de coordenadas W=556.625,88 e N=8.574.304,56, tem-se a distância de 102,08 m; daí, em direção ao ponto H, de coordenadas W=556.579,26 e N=8.574.288,90, tem-se a distância de 49,18 m; daí, em direção ao ponto I, de coordenadas W=556.614,18 e N=8.574.184,77, tem-se a distância de 109,83 m; daí, retorna-se ao ponto A, com distância de 87,16 m, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização, que constitui o Anexo Único deste Decreto, e projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução do Projeto Ribeira Azul.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia ? CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento como Obras de Infra-Estrutura Urbana ? PROAM, Fonte de Recursos: 00 ? Tesouro.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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