Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 806, de 29 de dezembro de 1987
Nº 806/1987
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à MULTIBRÁS EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 065/87-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à MULTIBRÁS EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29.200.777.887, em 24.07.87, com sede e instalações industriais na Via Penetração I nº 390, Simões Filho-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de braspak ou multipak, riser bundle de profundidade, jumper hidráulico de superfície ou riser bundle de superfície e seus respectivos terminais, âncoras, B.O.P. bundle umbilical de prevenção de explosões, mangueiras hidráulicas de alta pressão, tubos de aço inoxidável e umbilicais e seus terminais, na forma do art. 405 e 406 do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício contar-se-á a partir do primeiro faturamento vigorando pelo prazo e percentuais que restarem â empresa pioneira, MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETRÓLEO LTDA., para a produção de braspak ou multipak, riser bundle de profundidade, jumper hidráulico de superfície ou riser bundle de superfície e seus respectivos terminais, ancoras, mangueiras hidráulicas de alta pressão, tubos de aço inoxidável e umbilicais e seus terminais. Para a produção de B.O.P. bundle umbilical de prevenção de explosões, o benefício vigorará por 5 (cinco) anos contados do primeiro faturamento.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sansões previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI