Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8058, de 12 de novembro de 2001
Nº 8058/2001
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretária da Cultura e Turismo em exercício