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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8058, de 12 de novembro de 2001

Nº 8058/2001

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Bartholomeu Chaves, de nº 63, no Município de Mutuípe - BA, denominado SOLAR REBOUÇAS, pertencente a quem de direito.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo será destinado à implantação de um Centro Cultural, de acordo com estudos integrados ao referido projeto.
Art. 2.
- Fica a Fundação Cultural do Estado da Bahia FUNCEB, vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretária da Cultura e Turismo em exercício

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