Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8049, de 16 de outubro de 2001
Nº 8049/2001
Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 13.321, de 28 de setembro de 2011.
Dispõe sobre a gestão do produto da remuneração pela atividade laborativa dos internos do Sistema Penitenciário do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Capítulo III, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e
considerando que ao Estado cabe a custódia dos internos do seu Sistema Penitenciário, garantindo-lhes condições para o desenvolvimento da dignidade humana e social,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.