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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8034, de 19 de setembro de 2001

Nº 8034/2001

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 170,00 m2, dita pertencente a Jorlanda Cunha Oliveira, localizada na Rua Moisés Mendes, s/n, Município de Salvador-BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice-1, de coordenadas X=560939.2894 e Y=8570246.5374, situado na Rua Moisés Mendes, determina-se o vértice-2, de coordenadas X=560964.2894 e Y=8570246.5374, limitando-se lateralmente com o lote da casa nº 228 E (qd.48), com 25,00 m de extensão; daí, determina-se vértice-3, de coordenadas X=560964.2894 e Y=8570239.7374, medindo, de fundo, 6,80 m de extensão; daí, determina-se o vértice-4, de coordenadas X=560939.2894 e Y=8570239.7374, limitando-se lateralmente com o lote da casa s/n (qd.50), com 25,00 m de extensão; daí, retorna-se ao vértice-1, na Rua Moisés Mendes, medindo, frontalmente, 6,80 m de extensão, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da sub-bacia F do Sistema de Esgotamento Sanitário ? SES, da cidade do Salvador-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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