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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 080, de 27 de maio de 1991

Nº 080/1991

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Dispõe sobre a atualização monetária do Orçamento-Programa do Estado da Bahia para o exercício de 1991 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 3º, parágrafo único , 6º e 11, da Lei nº 6.058, de 27.03.91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Para efeito da atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que cuidam os artigos 3º, parágrafo único , e 6º da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é fixado o índice de 2.73690, correspondente à variação acumulada do índice de crescimento das receitas estaduais no período compreendido entre maio de 1990 e março de 1991.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior:
Ia estimativa da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.058, de 27 de maço de 1991 , é atualizada para preços de março de 1991, na conformidade dos Anexos I e II , deste decreto;
IIa despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fixada nos artigos 4º e 5º da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é atualizada para preços de março de 1991, na forma dos Anexos III e IV , deste decreto.
Art. 3.
- O orçamento de Investimentos das Empresas Estatais, aprovado pelos artigos 9º e 10 da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é atualizado para preços de maço de 1991, consoante o Anexo V , deste decreto.
Parágrafo único- Para efeito da atualização de que trata este artigo, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.058, de 27 de março de 1991 , é fixado o índice de 3.82206 relativo à variação do índice oficial de inflação no período compreendido entre maio de 1990 e março de 1991.
Art. 4.
- Os órgãos técnicos competentes das Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Fazenda orientarão as Unidades e Entidades atingidas por este decreto quanto ao detalhamento dos valores das dotações de projetos/subprojetos e atividades/subatividades, bem assim quanto aos procedimentos de natureza contábil decorrentes do disposto neste decreto.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1991.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1991.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

César De Faria Junior

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas De Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes De Brito

Secretário da Energia, Transportes e Comunicação

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Otto Roberto Mendonça De Alencar

Secretário da Saúde

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues Do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Anexo I - Parte I

Anexo I - Parte II

Anexo II

Anexo III

Anexo IV - Parte I

Anexo IV - Parte II

Anexo V

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