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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7993, de 18 de julho de 2001

Nº 7993/2001

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.200,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Juazeiro-BA, a seguir descrita: partindo-se da intercessão entre os eixos da BR-407 e da avenida principal do DISF, e com distância de 618,00 m, sobre o eixo desta avenida, determina-se o ponto N, no centro da rotatória, interceptando o eixo da rua B; daí, seguindo pelo eixo da Rua B, na direção noroeste, e com distância de 612,00 m, determina-se o ponto O; daí, seguindo na direção do alinhamento, com deflexão de 6º 30 00 E e distância de 165,00 m, determina-se o ponto P; daí, zerando o aparelho na direção PO, girando-se à direita a 83º 00 00 e com distância de 15,00 m, determina-se o ponto A, início da poligonal; daí, seguindo no mesmo alinhamento e com distância de 80,00 m, determina-se o ponto B; daí, zerando-se o aparelho na direção BA e defletindo com 91º 30 00 e distância de 30,00 m, determina-se o ponto C; daí, seguindo na direção do alinhamento, com deflexão de 2º 30 00 E e distância de 30,00 m, determina-se o ponto D; daí, zerando-se o aparelho na direção DC e defletindo à esquerda com 91º 00 00 e distância de 80,00 m NE, determina-se o ponto E; daí, zerando-se o aparelho na direção ED e defletindo à esquerda com 89º 30 00 e distância de 35,00 m, determina-se o ponto F; daí, seguindo com deflexão de 2º 30 00" D e distância de 35,00 m, retorna-se ao ponto inicial A, fechando-se a área poligonal em descrição, com perímetro de 290,00 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Juazeiro-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Aroldo Cedraz

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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