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Decreto Estadual da Bahia nº 7987, de 10 de julho de 2001

Nº 7987/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido no município de Santo Antônio de Jesus Bahia, pelo Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docente em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Rede Oficial de Ensino, da Universidade do Estado da Bahia UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art.10º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no § 2º, do art 3º, da Lei no 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação : Séries Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido no município de Santo Antônio de Jesus Bahia, pelo Programa de Cursos Intensivos de Graduação para docente em exercício nas séries iniciais do ensino fundamental, da rede oficial de ensino, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma do Parecer CEE 119/2001, exarado no Processo CEE 0615000001397, publicado no D.O.E. de 06/06/2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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