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Decreto Estadual da Bahia nº 7982, de 20 de junho de 2001

Nº 7982/2001

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 10 m de largura por 6,4 km de extensão, tendo como eixo a linha de transmissão de energia elétrica, em 69kv, a ser estabelecida entre a SE COPEC e a SE FAFEN, no Município de Camaçari - BA. - A Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria de Infra-Estrutura, promoverá os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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