Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7973, de 5 de junho de 2001
Nº 7973/2001
Ratifica os Convênios ICMS 27/01, de 29.05.01, que isenta do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes e 29/01, de 29.05.01, que altera o Convênio ICMS 30/00, de 24.03.00, que concede isenção do ICMS nas operações relativas a doações de lâmpadas fluorescentes que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS nº 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e
Considerando a urgência e a relevância dos esforços para a superação da atual crise de energia elétrica, por redução da demanda;
Considerando, ainda, a necessidade de estimular a utilização, pela população, de lâmpadas de melhor rendimento;
Considerando, também, a necessidade de redução dos preços das referidas lâmpadas a nível do consumidor;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda