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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7962, de 29 de maio de 2001

Nº 7962/2001

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 26.706,68 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na faixa de domínio da Av. Luiz Viana Filho, no Município de Salvador - BA, a seguir descrita: partindo-se do vértice I, de coordenadas UTM N = 8.569.501,9398 e E=563.740,2395, situado no canto da cerca a 14,00 m do meio-fio da Av. Luiz Viana Filho, e seguindo com azimute verdadeiro de 79º 44' 10'' e distância de 69,43 m, confrontando-se com a faixa de domínio da referida Avenida, determina-se o vértice II; daí, com azimute de 99º 04' 28'' e distância de 9,33 m, confrontando-se ainda com a referida Avenida, determina-se o vértice III; daí, com azimute de 127º 33' 13'' e distância de 10,20 m, confrontando-se com a Via Coletora I, determina-se o vértice IV; daí, com azimute de 155º 49' 15'' e distância de 8,78 m, confrontando-se com a Via Coletora I, determina-se o vértice V; daí, com azimute de 180º 31' 28'' e distância de 180,99 m, confrontando-se com a Via Coletora I, determina-se o vértice VI; daí, com azimute de 269º 16' 24'' e distância de 86,76 m, confrontando-se com o Lote 01, Quadra 05, determina-se o vértice VII; daí, com azimute de 0º 45' 21'' e distância de 7,31 m, confrontando-se com o Lote 01, Quadra 05, determina-se o vértice VIII; daí, com azimute de 269º 16' 37'' e distância de 57,25 m, confrontando-se com o Lote 01, Quadra 05, determina-se o vértice IX; daí, com azimute de 1º 00' 05'' e distância de 172,80 m, confrontando-se com o terreno baldio de propriedade desconhecida, determina-se o vértice X; daí, com azimute de 83º 32' 03'' e distância de 53,72 m confrontando-se com a faixa de domínio da Av. Luiz Viana Filho, retorna-se ao vértice I, ponto inicial da presente descrição, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade de serviços no Município de Salvador-BA.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Aroldo Cedraz

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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