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Decreto Estadual da Bahia nº 7961, de 29 de maio de 2001

Nº 7961/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido no município de Nazaré - Bahia, pelo Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docente em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Rede Oficial de Ensino, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art.10, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no § 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação: Séries Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido no município de Nazaré - Bahia, pelo Programa de Cursos Intensivos de Graduação para docente em exercício nas séries iniciais do ensino fundamental, da rede oficial de ensino, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma do Parecer CEE 101/2001, exarado no Processo CEE 0615000001400, publicado no D.O. E. de 08/05/2001.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

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