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Decreto Estadual da Bahia nº 7945, de 25 de abril de 2001

Nº 7945/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 04/01, de 06.04.01, que altera o Convênio ICMS 58/99, de 22.10.99, para excluir do beneficio nele previsto a importação de bens destinados à prospecção e exploração de petróleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS nº 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e

Considerando a relevância das atividades de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural, no Estado e no País;

Considerando a necessidade de manutenção da estabilidade no ambiente fiscal, imperativo para a criação de um contexto favorável à atração de investimentos que viabilizem o aumento da produção nacional de petróleo e gás, com a consequente redução da dependência do Pais em relação à importação destes produtos.

D E C R E T A

Art. 1.
- O Estado da Bahia não ratifica o Convênio ICMS 04/01, de 06 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2001, com o objeto de alterar o Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção ou redução da base de cálculo do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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