Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7945, de 25 de abril de 2001
Nº 7945/2001
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 04/01, de 06.04.01, que altera o Convênio ICMS 58/99, de 22.10.99, para excluir do beneficio nele previsto a importação de bens destinados à prospecção e exploração de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e no art. 36 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS nº 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e
Considerando a relevância das atividades de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo e gás natural, no Estado e no País;
Considerando a necessidade de manutenção da estabilidade no ambiente fiscal, imperativo para a criação de um contexto favorável à atração de investimentos que viabilizem o aumento da produção nacional de petróleo e gás, com a consequente redução da dependência do Pais em relação à importação destes produtos.
D E C R E T A
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda