Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7938, de 24 de abril de 2001

Nº 7938/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido no município de Xique Xique - Bahia, pelo Programa de Cursos Intensivos de Graduação para Docentes em Exercício nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Rede Oficial de Ensino, da Universidade do Estado da Bahia UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art.10o, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no § 2º, do art 3º, da Lei no 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia Habilitação : Séries Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido no município de Xique Xique Bahia, pelo Programa de Cursos Intensivos de Graduação para docentes em exercício nas séries iniciais do ensino fundamental, da rede oficial de ensino, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma do Parecer CEE 032/2001, exarado no Processo CEE 0615000001311, publicado no D.O. E. de 24 e 25/03/2001.
Art. 2.
_ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
_ Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo