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Decreto Estadual da Bahia nº 7926, de 17 de abril de 2001

Nº 7926/2001

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Cria, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a Companhia de Polícia de Ações em Caatinga (CPAC) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art 105, inciso V, da Constituição Estadual , bem como, na Lei nº 7.251 de 09 janeiro de 1998 ,

R E S O L V E

Art. 1.
- Criar, na estrutura da Polícia Militar da Bahia, a Companhia de Polícia de Ações em Caatinga (CPAC), acantonada no Distrito de Barra do Tarrachil, município de Chorrochó-BA, e com autonomia administrativa e operacional.
Art. 2.
- A Subunidade Independente ora criada, executará a atividade-fim de Polícia Militar, em especial o desenvolvimento de ações em caatinga, com atuação em todo o Estado da Bahia.
Art. 3.
- A CPAC terá a mesma organização prevista para as Companhias Independentes da Região do Interior e efetivo constituído de acordo com o Quadro de Organização (QO-4) da Polícia Militar.
Art. 4.
- O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia fica autorizado a adotar todas as providências necessárias para instalação e funcionamento da Organização Policial Militar criada por este decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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