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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7924, de 16 de abril de 2001

Nº 7924/2001

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17,38 m2, dita pertencente a Balbina Almeida Ferreira, localizada na Rua Genário Carneiro da Rocha nº 444, na cidade de Jiquiriçá-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, com ângulo de 90º, em relação à alvenaria de pedra da casa de nº 444, e distância de 2,20 m, determina-se o ponto B; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,90 m, determina-se o ponto C; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,20 m, determina-se o ponto D; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,90 m, retorna-se ao ponto A, início da área poligonal em descrição, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede coletora de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Jiquiriçá-BA.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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