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Decreto Estadual da Bahia nº 7915, de 12 de março de 2001

Nº 7915/2001

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Cria o Centro de Educação Tecnológico de Camaçari e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, como unidade escolar de porte especial, o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESTADO DA BAHIA ? CETEB ? CAMAÇARI, localizado, provisoriamente, na rua do Migrante, s/nº, Centro, no Município de Camaçari, para ministrar a Educação Profissional.

Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.248, de 22 de novembro de 2004 .

Redação original: "Art. 1º - Fica criado, como unidade escolar de porte especial, o CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICO DE CAMAÇARI, localizado, provisoriamente, na rua do Migrante, s/nº, Centro, no município de Camaçari, para ministrar a Educação Profissional."

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário da Educação

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