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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 791, de 23 de dezembro de 1987

Nº 791/1987

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Cria, no Município de Lapão, o Distrito Policial de Belo Campo, estabelece novas áreas de atuação dos Distritos Policiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

- considerando que o povoado de Belo Campo, que integrava o Município de Irecê, foi partilhado entre os Municípios de Lapão e América Dourada, segundo o disposto na Lei nº 4.482, de 03 de julho de 1985;

- considerando essa partilha dos limites geográficos e a necessidade de evitar dúvidas quanto â área de atuação das autoridades policiais, com vistas à manutenção de ordem pública,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Distrito Policial da sede do Município de Lapão passa a ter os seguintes limites:
a)ao norte: começa no ponto "próximo ao lugar Matinha do Brito", seguindo em direção ao leste pelo limite com os Municípios de Irecê e João Dourado, até o lugar denominado "Boi";
b)ao leste e sul: começa no lugar denominado "Boi" e vai, em reta, alcançar a estrada, entre Aguada Nova e Belo Campo, em ponto situado distante 6 (seis) quilômetros do centro de Belo Campo; daí, ainda em reta vai alcançar a estrada BA-432, em ponto afastado 1 (um) quilômetro do centro do povoado Lageado do Pau D'Arco; daí, e mantendo o afastamento de (um) quilômetro do centro desse arraial, o circunda parcialmente, para ir reencontrar a BA-432, e pela qual segue até o limite entre os Municípios de Lapão e Ibititá;
c)ao oeste: pelo limite entre Lapão e Ibititá, onde é atravessado pela BA-432, até o ponto de origem, "próximo do lugar Matinha do Brito".
Art. 2.
- Fica criado, no município de Lapão, o Distrito Policial de Belo Campo, desmembrado do Distrito-sede, com os seguintes limites:
a)pelo limite entre os Municípios de Lapão e América Dourada, começando "na barragem de Mato Verde, à margem da vereda Romão Gramacho ou Rio Jacaré, daí em reta, em direção ao norte, até a sede do povoado de Belo Campo, tendo nesta, como limite, a estrada que vai de Mato Verde para Gameleira dos Crentes, a qual divide o referido povoado, deixando uma parte do mesmo para cada Município; daí segue, em reta, ainda em direção ao norte, até o lugar chamado Boi"; daí vai, em reta, alcançar a estrada, entre Aguada Nova e Belo Campo, em ponto situado distante 6 (seis) quilômetros do centro de Belo Campo; daí, ainda em reta, vai alcançar a estrada BA-432, em ponto afastado 1 (um) quilômetro do centro do povoado Lageado de Pau D'Arco; daí, e mantendo o afastamento de 1 (um) quilômetro do centro desse arraial, o circunda parcialmente, para ir reencontrar a BA-432, e pela qual segue até o limite entre os Municípios de Lapão e Ibititá, daí, pelos limites entre Lapão e Ibititá e Lapão e Canarana, vai à "Barragem de Mato Verde", ponto inicial ou de origem.
Art. 3.
- A Delegacia de Polícia do Município de Lapão providenciará a colocação dos marcos indicadores dos limites geográficos dos Distritos Policiais aludidos neste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de dezembro de 1987.

WALDIR PIRES

ÊNIO MENDES DE CARVALHO

JORGE MEDAUAR

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