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Decreto Estadual da Bahia nº 7900, de 6 de fevereiro de 2001

Nº 7900/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os recursos do Programa FAZATLETA para o exercício de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2001, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito de Programa FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto vigorará de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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