Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7900, de 6 de fevereiro de 2001
Nº 7900/2001
Aprova os recursos do Programa FAZATLETA para o exercício de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2001, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito de Programa FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto vigorará de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda