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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7897, de 24 de janeiro de 2001

Nº 7897/2001

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 203,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Av. San Martin, nº 338, no Município de Salvador-BA, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto, elaborada pela Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a construção do acesso à nova Escola Rubem Dário no Município de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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