- .................................................................................................§ 1º........................................................................................................
I............................................................................................................
II Cópia autenticada do estatuto ou de ato constitutivo de pessoa jurídica da entidade emitente de identidade estudantil, devidamente atualizado até a data do requerimento de habilitação;
III..........................................................................................................
IV.........................................................................................................
V Cópia autenticada do alvará de funcionamento da entidade estudantil, expedido pela Prefeitura Municipal, no município sede da entidade;
VI Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, com dados atualizados e dentro do prazo de validade;
§ 2ºA Secretaria da Educação expedirá certificado de habilitação, com prazo determinado de vigência, para as entidades que apresentarem os documentos previstos no parágrafo anterior, credenciando-as à emissão de identidade estudantil, cuja validade poderá ser suspensa, a qualquer tempo, na hipótese de constatação de irregularidade, sem prejuízo de outras providências.
§ 3ºA entidade que tiver suspensa a validade de seu certificado de habilitação ficará impedida de emitir novas identidades estudantis, com prejuízo daquelas eventualmente emitidas anterior à data da suspensão.
§ 4ºAs entidades emitentes credenciadas ficam obrigadas, na hipótese de alteração concernente ao domicílio de sua sede, composição de sua diretoria e disposições normativas de seu estatuto ou ato constitutivo, a procederem, imediatamente, às respectivas atualizações junto à Secretaria da Educação, através da apresentação da documentação legal pertinente.