Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7893, de 15 de janeiro de 2001

Nº 7893/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova os recursos do Programa FAZCULTURA para o exercício de 2001 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2001, recursos no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito de Programa FAZCULTURA, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 .
Parágrafo único- Dos recursos previstos no caput deste artigo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo