Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7872, de 16 de novembro de 2000
Nº 7872/2000
Art. 1.
- O Gerenciamento do Plano Plurianual do Estado 2000/2003, aprovado pela Lei nº 7.525, de 22 de outubro de 1999 , será exercido por programas, mediante a designação de gerentes, de acordo com as seguintes diretrizes:
Idefinição da unidade administrativa ou entidade responsável pelo gerenciamento do programa, inclusive para aquele integrado por ações desenvolvidas por mais de um órgão ou entidade;
IIindicação de um gerente para cada programa;
IIIacompanhamento, avaliação e controle de prazos, custos, produtos e do grau de satisfação do cidadão;
IVmanutenção de sistema informatizado de apoio ao gerenciamento, coordenado pela Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC.
Dispõe sobre o gerenciamento do Plano Plurianual do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- A gerência de cada programa caberá a profissional capacitado, que será indicado conjuntamente pelo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia e pelo titular da Pasta ou do órgão a que estiver subordinado a unidade responsável pelo Programa, competindo-lhe:
Iplanejar a execução do programa, observadas as responsabilidades definidas e cronograma físico-financeiro estabelecido;
IIpromover a cooperação e a articulação entre as unidades executoras, inclusive os parceiros, articulando recursos, esforços e informações;
IIIadministrar restrições, incertezas e compromissos, visando garantir a eficiência, eficácia e aperfeiçoamento das ações do programa;
IVparticipar da administração orçamentária e financeira relacionada ao programa;
Vutilizar e manter informações atualizadas relativas ao programa, alimentando, sistematicamente, o sistema de informações gerenciais;
VIpromover o acompanhamento e a avaliação do programa em relação aos objetivos e às metas estabelecidos;
VIIinformar ao público, articulado com o órgão de comunicação social do Governo, os objetivos, benefícios e resultados do programa.
Art. 3.
- Compete à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia a coordenação das atividades de elaboração e avaliação das políticas públicas do Estado, suas estratégias e macro objetivos e em especial a orientação, capacitação e monitoramento dos Gerentes dos Programas do Plano Plurianual.
§ 1º- Para a coordenação e acompanhamento das atividades dos Gerentes, será instituído, por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o Comitê Executivo de Gerenciamento dos Programas do Plano Plurianual 2000/2003.
§ 2º- O Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia fará publicar a relação dos Gerentes dos Programas do Plano Plurianual 2000/2003, indicados na forma do art. 2º, deste Decreto.
Art. 4.
- As modificações orçamentárias e as alterações da programação trimestral e do fluxo financeiro de cada programa ficarão condicionadas à informação prévia, pelo respectivo gerente, do correspondente grau de realização física e financeira, através do sistema informatizado.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia