Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7851, de 9 de outubro de 2000
Nº 7851/2000
Altera a redação do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 9 de julho de 1999 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
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1 - 1.250 (um mil duzentas e cinqüenta) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/BA), nas decisões por unanimidade;
2 - 250 (duzentas e cinqüenta) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/BA), nas decisões por maioria;
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III não sendo interposto o recurso de ofício nos casos em que haja previsão, o servidor que verificar o fato lavrará termo nos autos, informando ao Presidente do Conselho acerca do descumprimento daquela formalidade, para que este determine o processamento do recurso; (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ana Elisa Ribeiro Novis
Secretária da Fazenda em exercício
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