Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7819, de 7 de julho de 2000
Nº 7819/2000
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Aprova os recursos do Programa FAZATLETA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados recursos no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, à título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZATLETA.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2000.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda