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Decreto Estadual da Bahia nº 7819, de 7 de julho de 2000

Nº 7819/2000

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Aprova os recursos do Programa FAZATLETA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados recursos no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, à título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZATLETA.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2000.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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