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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7818, de 7 de julho de 2000

Nº 7818/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto n° 5.859, de 09 de outubro de 1996 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2°, do Decreto n° 5.859, de 09 de outubro de 1996 , passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual executarão os serviços de abastecimento e manutenção de seus veículos por intermédio do Fundo Rotativo de Material - FRM, da Secretaria da Administração.

Parágrafo único- Os serviços de abastecimento e manutenção de veículos, atendendo a interesse da Administração, poderão ser executados diretamente pelas respectivas unidades."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

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