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Decreto Estadual da Bahia nº 5859, de 9 de outubro de 1996

Nº 5859/1996

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Institui o uso do cartão eletrônico no abastecimento e manutenção dos veículos integrantes da frota da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando o interesse público em reduzir custos de gerenciamento e controle da frota de veículos oficiais;

considerando a necessidade de ordenar, racionalizar e controlar o consumo de combustíveis,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído o uso do cartão eletrônico no abastecimento e manutenção dos veículos integrantes da frota da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, através do qual será apurado o consumo de combustível e utilização dos serviços de manutenção.
§ 1º-Enquanto existirem estoques, os postos e bombas de combustíveis do Estado permanecerão em funcionamento, cabendo à Secretaria da Administração definir a data de sua desativação.
§ 2º-Os contratos celebrados com empresas fornecedoras de combustíveis permanecerão em vigor até a implantação definitiva do sistema de uso do cartão eletrônico.
§ 3º-Para os veículos de uso eventual e em casos específicos, indicados a critério da Administração, será utilizado o sistema de tíquete.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual executarão os serviços de abastecimento e manutenção de seus veículos, exclusivamente por intermédio do Fundo Rotativo de Material - FRM, da Secretaria da Administração.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria da Administração o controle da manutenção e do abastecimento da frota de veículos oficiais.
Art. 4.
- O descumprimento das normas contidas neste Decreto e em suas instruções complementares ensejará a apuração de responsabilidade funcional, na forma da lei.
Art. 5.
- A Secretaria da Administração expedirá instruções complementares necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos contábil-financeiros a 15 de setembro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

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