Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7813, de 12 de junho de 2000
Nº 7813/2000
Institui a Carteira de Identidade Funcional do Procurador do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional do Procurador do Estado, conforme modelo que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- A cédula de identidade funcional poderá conter, além dos dados pessoais e do retrato do portador, recomendação impressa do Procurador Geral do Estado referente ao exercício das atribuições do cargo.
Art. 3.
- A Carteira de Identidade Funcional ora instituída é de uso exclusivo dos Procuradores do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de junho de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.