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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16030, de 10 de abril de 2015

Nº 16030/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 7.813, de 12 de junho de 2000, que institui a Carteira de Identidade Funcional do Procurador do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 7.813 de 12 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A Carteira de Identidade Funcional, ora instituída, é de uso exclusivo dos Procuradores do Estado.

§ 1º- Ao Procurador do Estado aposentado é assegurado, em razão do cargo que exerceu, a carteira de identidade funcional.
§ 2º- Por ocasião da aposentadoria, o Procurador do Estado deverá devolver a cédula de identidade funcional, expedindo-se nova carteira, com registro da atual situação funcional."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de abril de 2015

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

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