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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7812, de 31 de maio de 2000

Nº 7812/2000

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Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e suas benfeitorias, abaixo relacionadas e caracterizadas, pertencentes a quem de direito:
IÁrea 1 Partindo-se da estaca 96, correspondente ao km 1,92 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 128, correspondente ao km 2,56 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 26 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 96, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 26 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 16.640 m2;
IIÁrea 2 Partindo-se da estaca 252, correspondente ao km 5,04 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 282, correspondente ao km 5,64 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 25 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 252, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 25 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 15.000 m2;
IIIÁrea 3 Partindo-se da estaca 318, correspondente ao km 6,36 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado direito, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à esquerda de 90º, segue-se até a estaca 353, correspondente ao km 7,06 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 41 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à direita, retorna-se à estaca 318, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 41 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 28.700 m2;
IVÁrea 4 Partindo-se da estaca 319, correspondente ao km 6,38 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 331, correspondente ao km 6,62 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 88 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 319, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 88 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 21.120 m2;
VÁrea 5 Partindo-se da estaca 339 + 10,00 m, correspondente ao km 6,79 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 354, correspondente ao km 7,08 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 50 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 339 + 10,00 m, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 50 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 14.500 m2;
VIÁrea 6 Partindo-se da estaca 380, correspondente ao km 7,60 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado direito, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à esquerda de 90º, segue-se até a estaca 394, correspondente ao km 7,88 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 66 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à direita, retorna-se à estaca 380, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 66 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 18.480 m2;
VIIÁrea 7 Partindo-se da estaca 527, correspondente ao km 10,54 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 531, correspondente ao km 10,62 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 4 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 527, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 4 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 320 m2;
VIIIÁrea 8 Partindo-se da estaca 546, correspondente ao km 10,92 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 607, correspondente ao km 12,14 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 46 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 546, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 46 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 56.120 m2;
IXÁrea 9 Partindo-se da estaca 777, correspondente ao km 15,54 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 821, correspondente ao km 16,42 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 47 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 777, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 47 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 41.360 m2;
XÁrea 10 Partindo-se da estaca 346 + 15,00 m, correspondente ao km 69,35 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 74º 49 11 e distância de 527,37 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 22º 25 43 e distância de 258,61 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 7º 54 27 e distância de 189,25 m, determina-se P3; daí, com deflexão à direita de 0º 42 15 e distância de 462,24 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 2º 15 41 e distância de 213,07 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 29º 27 39 e distância de 292,83 m, determina-se P6; daí, com deflexão à direita de 16º 40 43 e distância de 626,23 m, determina-se P7; daí, com deflexão à direita de 1º 05 58 e distância de 667,95m, determina-se P8; daí, com deflexão à direita de 8º 49 40 e distância de 135,70 m, determina-se P9; daí, com deflexão à esquerda de 11º 46 52 e distância de 226,75 m, determina-se Pd; de P9, com deflexão à direita de 21º 54 00 e distância de 280,11 m, determina-se Pc; de P9, com deflexão à direita de 64º 42 48 e distância de 155,72 m, determina-se Pb; de P9, com deflexão à direita de 71º 38 38 e distância de 15,90 m, determina-se Pa; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E1, perfazendo uma área total de 32.582 m2;
XIÁrea 11 Partindo-se da estaca 363, correspondente ao km 7,26 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 6º 07 17 e distância de 101,60 m do eixo da pista existente, determina-se P3; da estaca 363, com deflexão à esquerda de 170º 50 04 e distância de 180,87 m, determina-se P1; da estaca 363, com deflexão à esquerda de 127º 41 59 e distância de 33,40 m, determina-se o ponto auxiliar; daí, com deflexão à direita de 105º 05 00 e distância de 130,70 m, determina-se P5; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 34º 14 34 e distância de 167,76 m, determina-se P4; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E2, perfazendo uma área total de 16.084 m2;
XIIÁrea 12 Partindo-se da estaca 363, correspondente ao km 7,26 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à direita de 173º 35 06 e distância de 100,75 m do eixo da pista existente, determina-se P1; da estaca 363, com deflexão à direita de 9º 19 04 e distância de 120,38 m, determina-se P3; da estaca 363, com deflexão à direita de 29º 18 09 e distância de 139,00 m, determina-se P4; da estaca 363, com deflexão à direita de 144º 39 04 e distância de 91,75 m, determina-se P5; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E3, perfazendo uma área total de 10.595 m2;
XIIIÁrea 13 - Partindo-se da estaca 357, correspondente ao km 7,14 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à direita de 72º 30 00 e distância de 187,98 m, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 23º 59 21 e distância de 142,94 m, determina-se o ponto auxiliar; daí, com deflexão à esquerda de 147º 00 09 e distância de 160,77 m, determina-se Pa; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 133º 04 36 e distância de 138,45 m, determina-se Pb; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 106º 14 54 e distância de 120,57 m, determina-se Pc; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 81º 21 54 e distância de 132,50 m, determina-se Pd; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda 67º 17 34 e distância de 52,50 m, determina-se Pe; do ponto auxiliar, com deflexão à direita de 162º 25 35 e distância de 53,85 m, determina-se Pf; ao final desta poligonal, encontra-se o empréstimo E3B, perfazendo uma área total de 17.071 m2;
XIVÁrea 14 Partindo-se da estaca 565, correspondente ao km 11,30 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 40 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 100,00 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P3; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 200,00 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P1; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E4, perfazendo uma área total de 20.000 m2;
XVÁrea 15 Partindo-se da estaca 691, correspondente ao km 13,82 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 40 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 100,00 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P3; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 189,45 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 92,85 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P1; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E5, perfazendo uma área total de 19.928 m2;
XVIÁrea 16 Partindo-se da estaca 247, correspondente ao km 4,94 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 117º 35 25 e distância de 173,93 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 10º 45 52,24 e distância de 324,37 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 87º 17 14 e distância de 83,191 m, determina-se P3; daí, com deflexão à esquerda de 69º 14 48 e distância de 432,63 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 36º 19 43 e distância de 168,126 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 23º 33 26 e distância de 100,11 m, determina-se P6; daí, com deflexão à direita de 24º 18 06 e distância de 67,51 m, determina-se P7; daí, com deflexão à esquerda de 54º 35 20 e distância de 67,461 m, determina-se P8; daí, com deflexão à esquerda de 18º 16 09 e distância de 60,33 m, determina-se P9; daí, com deflexão à direita de 12º 22 01 e distância de 139,83 m, determina-se P10; daí, com deflexão à esquerda de 46º 40 10 e distância de 94,70 m, determina-se P11; daí, com deflexão à esquerda de 90º 38 20 e distância de 42,56 m, determina-se P12; daí, com deflexão à direita de 9º 14 09 e distância de 64,61 m, determina-se P13; daí, com deflexão à direita de 1º 35 39 e distância de 48,00 m, determina-se P14; daí, com deflexão à direita de 49º 14 38 e distância de 37,63 m, determina-se Pd; de P14, com deflexão à direita de 19º 00 36 e distância de 59,79 m, determina-se Pc; de P14, com deflexão à esquerda de 44º 44 02 e distância de 128,66 m, determina-se Pb; de P14, com deflexão à esquerda de 101º 49 26 e distância de 102,02 m, determina-se Pa; ao final desta poligonal, determina-se a jazida J1 (Olinda), perfazendo uma área total de 9.509 m2;
XVIIÁrea 17 Partindo-se da estaca 1021 + 12,00m, correspondente ao km 20,432 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 87º 26 12 e distância de 433,83 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 0º 44 54 e distância de 577,21 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 8º 35 32 e distância de 230,25 m, determina-se P3; daí, com deflexão à direita de 14º 25 54 e distância de 307,23 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 3º 31 03 e distância de 55,63 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 0º 32 38 e distância de 279,00 m, determina-se P6; daí, com deflexão à direita de 1º 35 09 e distância de 314,84 m, determina-se P7; daí, com deflexão à direita de 31º 01 24 e distância de 52,03 m, determina-se P8; daí, com deflexão à direita de 30º 27 47 e distância de 169,42 m, determina-se P9; daí, com deflexão à direita de 9º 49 38 e distância de 114,67 m, determina-se P10; daí, com deflexão à direita de 28º 28 06 e distância de 100,24 m, determina-se P11; daí, com deflexão à direita de 52º 43 59 e distância de 342,90 m, determina-se P12; daí, com deflexão à direita de 1º 54 15 e distância de 436,38 m, determina-se P13; daí, com deflexão à direita de 77º 02 06 e distância de 50,47 m, determina-se Pa; de P13, com deflexão à esquerda de 110º 06 47 e distância de 79,30 m, determina-se Pb; de P13, com deflexão à direita de 30º 42 02 e distância de 88,95 m, determina-se o ponto AUX. 1; daí, com deflexão à direita de 10º 26 48 e distância de 43,29 m, determina-se Pc; de P13, com deflexão à esquerda de 71º 20 50 e distância de 96,55 m, determina-se o ponto AUX. 2; daí, com deflexão à direita de 41º 35 56 e distância de 42,30 m, determina-se Pd; do ponto AUX. 2, com deflexão à esquerda de 40º 46 37 e distância de 59,58 m, determina-se Pe; ao final desta poligonal, determina-se a jazida J3 (Cetrel 1), perfazendo uma área total de 17.927 m2.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à duplicação da rodovia BA- 099, trecho entre o Rio Joanes e a Praia do Forte, no Município de Camaçari - BA.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

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