- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e suas benfeitorias, abaixo relacionadas e caracterizadas, pertencentes a quem de direito:IÁrea 1 Partindo-se da estaca 96, correspondente ao km 1,92 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 128, correspondente ao km 2,56 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 26 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 96, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 26 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 16.640 m2;
IIÁrea 2 Partindo-se da estaca 252, correspondente ao km 5,04 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 282, correspondente ao km 5,64 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 25 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 252, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 25 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 15.000 m2;
IIIÁrea 3 Partindo-se da estaca 318, correspondente ao km 6,36 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado direito, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à esquerda de 90º, segue-se até a estaca 353, correspondente ao km 7,06 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 41 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à direita, retorna-se à estaca 318, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 41 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 28.700 m2;
IVÁrea 4 Partindo-se da estaca 319, correspondente ao km 6,38 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 331, correspondente ao km 6,62 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 88 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 319, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 88 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 21.120 m2;
VÁrea 5 Partindo-se da estaca 339 + 10,00 m, correspondente ao km 6,79 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 354, correspondente ao km 7,08 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 50 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 339 + 10,00 m, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 50 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 14.500 m2;
VIÁrea 6 Partindo-se da estaca 380, correspondente ao km 7,60 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado direito, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à esquerda de 90º, segue-se até a estaca 394, correspondente ao km 7,88 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 66 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à direita, retorna-se à estaca 380, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 66 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 18.480 m2;
VIIÁrea 7 Partindo-se da estaca 527, correspondente ao km 10,54 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 531, correspondente ao km 10,62 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 4 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 527, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 4 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 320 m2;
VIIIÁrea 8 Partindo-se da estaca 546, correspondente ao km 10,92 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 607, correspondente ao km 12,14 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 46 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 546, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 46 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 56.120 m2;
IXÁrea 9 Partindo-se da estaca 777, correspondente ao km 15,54 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, lado esquerdo, a 30 m do eixo da pista existente, determina-se o ponto A; daí, com deflexão à direita de 90º, segue-se até a estaca 821, correspondente ao km 16,42 da BA-099, e determina-se o ponto B; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 47 m, determina-se o ponto C; daí, com deflexão de 90º à esquerda, retorna-se à estaca 777, e determina-se o ponto D; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 47 m, retorna-se ao ponto A, perfazendo uma área total de 41.360 m2;
XÁrea 10 Partindo-se da estaca 346 + 15,00 m, correspondente ao km 69,35 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 74º 49 11 e distância de 527,37 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 22º 25 43 e distância de 258,61 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 7º 54 27 e distância de 189,25 m, determina-se P3; daí, com deflexão à direita de 0º 42 15 e distância de 462,24 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 2º 15 41 e distância de 213,07 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 29º 27 39 e distância de 292,83 m, determina-se P6; daí, com deflexão à direita de 16º 40 43 e distância de 626,23 m, determina-se P7; daí, com deflexão à direita de 1º 05 58 e distância de 667,95m, determina-se P8; daí, com deflexão à direita de 8º 49 40 e distância de 135,70 m, determina-se P9; daí, com deflexão à esquerda de 11º 46 52 e distância de 226,75 m, determina-se Pd; de P9, com deflexão à direita de 21º 54 00 e distância de 280,11 m, determina-se Pc; de P9, com deflexão à direita de 64º 42 48 e distância de 155,72 m, determina-se Pb; de P9, com deflexão à direita de 71º 38 38 e distância de 15,90 m, determina-se Pa; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E1, perfazendo uma área total de 32.582 m2;
XIÁrea 11 Partindo-se da estaca 363, correspondente ao km 7,26 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 6º 07 17 e distância de 101,60 m do eixo da pista existente, determina-se P3; da estaca 363, com deflexão à esquerda de 170º 50 04 e distância de 180,87 m, determina-se P1; da estaca 363, com deflexão à esquerda de 127º 41 59 e distância de 33,40 m, determina-se o ponto auxiliar; daí, com deflexão à direita de 105º 05 00 e distância de 130,70 m, determina-se P5; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 34º 14 34 e distância de 167,76 m, determina-se P4; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E2, perfazendo uma área total de 16.084 m2;
XIIÁrea 12 Partindo-se da estaca 363, correspondente ao km 7,26 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à direita de 173º 35 06 e distância de 100,75 m do eixo da pista existente, determina-se P1; da estaca 363, com deflexão à direita de 9º 19 04 e distância de 120,38 m, determina-se P3; da estaca 363, com deflexão à direita de 29º 18 09 e distância de 139,00 m, determina-se P4; da estaca 363, com deflexão à direita de 144º 39 04 e distância de 91,75 m, determina-se P5; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E3, perfazendo uma área total de 10.595 m2;
XIIIÁrea 13 - Partindo-se da estaca 357, correspondente ao km 7,14 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à direita de 72º 30 00 e distância de 187,98 m, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 23º 59 21 e distância de 142,94 m, determina-se o ponto auxiliar; daí, com deflexão à esquerda de 147º 00 09 e distância de 160,77 m, determina-se Pa; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 133º 04 36 e distância de 138,45 m, determina-se Pb; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 106º 14 54 e distância de 120,57 m, determina-se Pc; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda de 81º 21 54 e distância de 132,50 m, determina-se Pd; do ponto auxiliar, com deflexão à esquerda 67º 17 34 e distância de 52,50 m, determina-se Pe; do ponto auxiliar, com deflexão à direita de 162º 25 35 e distância de 53,85 m, determina-se Pf; ao final desta poligonal, encontra-se o empréstimo E3B, perfazendo uma área total de 17.071 m2;
XIVÁrea 14 Partindo-se da estaca 565, correspondente ao km 11,30 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 40 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 100,00 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P3; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 200,00 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P1; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E4, perfazendo uma área total de 20.000 m2;
XVÁrea 15 Partindo-se da estaca 691, correspondente ao km 13,82 da BA-099, no sentido crescente do estaqueamento, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 40 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão de 90º à esquerda e distância de 100,00 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P3; daí, com deflexão de 90º à direita e distância de 189,45 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 92,85 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 90º e distância de 100,00 m, determina-se P1; ao final desta poligonal, determina-se o empréstimo E5, perfazendo uma área total de 19.928 m2;
XVIÁrea 16 Partindo-se da estaca 247, correspondente ao km 4,94 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 117º 35 25 e distância de 173,93 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 10º 45 52,24 e distância de 324,37 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 87º 17 14 e distância de 83,191 m, determina-se P3; daí, com deflexão à esquerda de 69º 14 48 e distância de 432,63 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 36º 19 43 e distância de 168,126 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 23º 33 26 e distância de 100,11 m, determina-se P6; daí, com deflexão à direita de 24º 18 06 e distância de 67,51 m, determina-se P7; daí, com deflexão à esquerda de 54º 35 20 e distância de 67,461 m, determina-se P8; daí, com deflexão à esquerda de 18º 16 09 e distância de 60,33 m, determina-se P9; daí, com deflexão à direita de 12º 22 01 e distância de 139,83 m, determina-se P10; daí, com deflexão à esquerda de 46º 40 10 e distância de 94,70 m, determina-se P11; daí, com deflexão à esquerda de 90º 38 20 e distância de 42,56 m, determina-se P12; daí, com deflexão à direita de 9º 14 09 e distância de 64,61 m, determina-se P13; daí, com deflexão à direita de 1º 35 39 e distância de 48,00 m, determina-se P14; daí, com deflexão à direita de 49º 14 38 e distância de 37,63 m, determina-se Pd; de P14, com deflexão à direita de 19º 00 36 e distância de 59,79 m, determina-se Pc; de P14, com deflexão à esquerda de 44º 44 02 e distância de 128,66 m, determina-se Pb; de P14, com deflexão à esquerda de 101º 49 26 e distância de 102,02 m, determina-se Pa; ao final desta poligonal, determina-se a jazida J1 (Olinda), perfazendo uma área total de 9.509 m2;
XVIIÁrea 17 Partindo-se da estaca 1021 + 12,00m, correspondente ao km 20,432 da BA-099, sentido crescente do estaqueamento, com deflexão à esquerda de 87º 26 12 e distância de 433,83 m do eixo da pista existente, determina-se P1; daí, com deflexão à esquerda de 0º 44 54 e distância de 577,21 m, determina-se P2; daí, com deflexão à direita de 8º 35 32 e distância de 230,25 m, determina-se P3; daí, com deflexão à direita de 14º 25 54 e distância de 307,23 m, determina-se P4; daí, com deflexão à direita de 3º 31 03 e distância de 55,63 m, determina-se P5; daí, com deflexão à direita de 0º 32 38 e distância de 279,00 m, determina-se P6; daí, com deflexão à direita de 1º 35 09 e distância de 314,84 m, determina-se P7; daí, com deflexão à direita de 31º 01 24 e distância de 52,03 m, determina-se P8; daí, com deflexão à direita de 30º 27 47 e distância de 169,42 m, determina-se P9; daí, com deflexão à direita de 9º 49 38 e distância de 114,67 m, determina-se P10; daí, com deflexão à direita de 28º 28 06 e distância de 100,24 m, determina-se P11; daí, com deflexão à direita de 52º 43 59 e distância de 342,90 m, determina-se P12; daí, com deflexão à direita de 1º 54 15 e distância de 436,38 m, determina-se P13; daí, com deflexão à direita de 77º 02 06 e distância de 50,47 m, determina-se Pa; de P13, com deflexão à esquerda de 110º 06 47 e distância de 79,30 m, determina-se Pb; de P13, com deflexão à direita de 30º 42 02 e distância de 88,95 m, determina-se o ponto AUX. 1; daí, com deflexão à direita de 10º 26 48 e distância de 43,29 m, determina-se Pc; de P13, com deflexão à esquerda de 71º 20 50 e distância de 96,55 m, determina-se o ponto AUX. 2; daí, com deflexão à direita de 41º 35 56 e distância de 42,30 m, determina-se Pd; do ponto AUX. 2, com deflexão à esquerda de 40º 46 37 e distância de 59,58 m, determina-se Pe; ao final desta poligonal, determina-se a jazida J3 (Cetrel 1), perfazendo uma área total de 17.927 m2.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à duplicação da rodovia BA- 099, trecho entre o Rio Joanes e a Praia do Forte, no Município de Camaçari - BA.