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Decreto Estadual da Bahia nº 7806, de 18 de maio de 2000

Nº 7806/2000

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Dispõe sobre a concessão de autonomia administrativa às Organizações da Polícia Militar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art 105, inciso V, da Constituição Estadual , e na forma da Lei nº 7.251, de 09 janeiro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida autonomia administrativa às seguintes Organizações componentes da estrutura da Polícia Militar da Bahia: 11ª, 12ª, 13ª, 15ª, 35ª, 39ª e 40ª Companhias Independentes da Polícia Militar.
Art. 2.
- O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

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