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Decreto Estadual da Bahia nº 7805, de 17 de maio de 2000

Nº 7805/2000

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Cria Grupo de Trabalho Especial para a realização de estudos estratégicos para o ordenamento físico-ambiental das regiões sul e extremo sul da Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria de Planejamento Ciência e Tecnologia, o Grupo de Trabalho Especial para a realização de estudos estratégicos necessários ao ordenamento físico-ambiental das Regiões do Sul e Extremo Sul do Estado, visando à conservação do capital natural - recursos e patrimônio natural e, especialmente, os recursos hídricos e a biodiversidade em remanescentes florestais dos domínios fitogeográficos do Corredor Ecológico da Mata Atlântica Central.
Parágrafo único- Caberá ao Grupo de Trabalho Especial a apresentação, num prazo de 180 dias, de uma Proposta de Sistema de Ordenamento Físico-Ambiental e de seus instrumentos de implementação e gestão.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Especial será constituído por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, mediante representantes:
Ida Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
IIda Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
IIIda Secretaria da Saúde;
IVda Superintendência de Planejamento Estratégico, da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
Vda Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais SEI;
VIdo Centro de Recursos Ambientais CRA.
Parágrafo único- Poderão ainda integrar o Grupo de Trabalho Especial um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia e um representante de instituição de pesquisa científica convidada.
Art. 3.
- O suporte institucional, financeiro e administrativo necessários ao funcionamento e resultados do Grupo de Trabalho Especial, será prestado pelo Centro de Recursos Ambientais, sem prejuízo de igual provimento eventual pelas organizações representadas, quando requisitado.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Benito Gama

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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