Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7804, de 16 de maio de 2000
Nº 7804/2000
Altera o Anexo Único do Decreto nº 7.380, de 22 de julho de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2000.
Republicação.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
NÚCLEO DE
TECNOLOGIA EDUCACIONAL
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
NTE 01
Salvador
Instituto Anísio Teixeira - Estrada das Muriçocas, s/nº - Paralela
NTE 02
Salvador
Av. da França, 2º andar - Comércio (prédio do extinto Instituto do Cacau)
NTE 03
Feira de Santana
Av. Presidente Dutra, s/nº - Centro
NTE 04
Santo Antonio de Jesus
Loteamento Jardim Bahia - Centro
NTE 05
Itabuna
Av. Manoel Chaves, s/nº - São Caetano
NTE 06
Jequié
Rua Augusto Marques, s/nº - Jequiezinho
NTE 07
Juazeiro
Av. Antonio Carlos Magalhães, s/nº - Santo Antonio
NTE 08
Barreiras
Rua Coronel Magno nº 533 - Centro
NTE 09
Teixeira de Freitas
Av. São Paulo nº 920 - Jardim Caraípe
NTE 10
Alagoinhas
Centro Integrado Navarro de Brito - Rua Maria Feijó, s/nº
NTE 11
Paulo Afonso
Centro Integrado de Educação Dr. Luís Viana Filho - Av. dos Estudantes, s/nº
NTE 12
Guanambi
Grupo Escolar Gercino Coelho - Rua Osvaldo Aranha, nº 134 - Vila Nova
NTE 13
Itaberaba
Rua Rubens Ribeiro, nº 253, 1º andarEdifício Tropical Center - Centro
NTE 14
Jacobina
Rua Senador Pedro Lago, nº 70 - Centro
NTE 15
Salvador
Colégio Estadual Odorico Tavares - Vale do Canela
NTE 16
Vitória da Conquista
Colégio Estadual Adélia Teixeira - Rua Jorge Teixeira, s/nº
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.