Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7803, de 15 de maio de 2000
Nº 7803/2000
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 31 de março de 2000 e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica acrescido ao art. 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 31 de março de 2000 , o § 3º, com a seguinte redação:
§ 3º- A avaliação de que trata o caput deste artigo será feita, excepcionalmente, este ano, nos meses de abril e maio, observada a regra do parágrafo anterior.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.